Cabeleireiro(a) de Espetáculos:
Executa cortes, adornos e penteados exigidos pela concepção do espetáculo ou filmagem, segundo orientação da equipe de criação e utilizando produtos e equipamentos adequados.
Maquiador(a) de Cinema:
Encarrega-se da maquiagem ou caracterização do elenco e figuração de um filme, sob orientação do Diretor Cinematográfico, em comum acordo com o Diretor de Fotografia: indica os produtos a serem utilizados em seu trabalho.
Ator e Atriz:
Cria, interpreta e representa uma ação dramática, baseando-se em textos, estímulos visuais, sonoros ou outros, previamente concebidos por um autor ou criados através de improvisações individuais ou coletivas; utilizam-se de recursos vocais corporais e emocionais, apreendidos ou intuídos, com o objetivo de transmitir ao expectador, o conjunto de idéias e ações dramáticas propostas; pode utilizar-se de recursos técnicos para manipular bonecos, títeres e congêneres; pode interpretar sobre a imagem ou a voz de outrem; ensaia buscando aliar a sua criatividade a do Diretor.
Figurante:
Participa, individual ou coletivamente, de espetáculos como complementação de cena.
Palhaço:
Realiza pantominas, pilhérias e outros números cômicos, comunicando-se com o público por meio de cenas divertidas; caracteriza-se através de roupas extravagantes e empregando máscara constante, individual e intransferível ou disfarces cômicos, para apresentar seus números: orienta-se por instruções recebidas ou pela própria imaginação, fazendo gestos característicos, podendo se apresentar só ou acompanhado.
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
LEI Nº 6.533, DE 24 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências.
Quadro Anexo ao Decreto Nº 82.385 DE 05 DE OUTUBRO DE 1978
A certificação destes cursos será realizada pelo Sindicato dos Artistas da Baixada Fluminense.
Clique aqui para conhecer o Sindicato dos Artistas da Baixada Fluminense